segunda-feira, 6 de abril de 2009

Sede de Justiça

Sede de Justiça
No conhecido Sermão da Montanha, os que têm sede de justiça serão saciados. Há muito, a necessidade de receber justiça era um fato humano relevante. Essa necessidade, manifestada na expressão “sede de justiça”, se exprimiu de várias formas ao longo dos séculos, entre elas a da vingança privada. No direito germânico antigo, a vingança era preceito jurídico a ser seguido por todos aqueles que se sentiam prejudicados em seus direitos. A evolução histórica levou-nos, todavia, à construção jurídica dos tribunais, públicos e neutros, os quais foram sendo continuamente aperfeiçoados, até chegarem à fórmula atual. Temos hoje o direito de ir à Justiça, quer dizer, o direito de pedir ao juiz que, em dada situação concreta reconheça o que entendemos ser nosso direito, assim nos fazendo justiça. Esse direito de ir à Justiça acha-se assegurado na Constituição Federal sob a expressão técnica “direito de ação” (art. 5º., XXXV).
Quando vamos à Justiça reivindicar um direito, estamos realizando um ato que ultrapassa a esfera de nosso interesse estritamente pessoal, para praticarmos, na realidade, um ato de verdadeira cidadania. Isso se torna claro quando consideramos que a reiteração de ações visando a coibir certas condutas pode contribuir para a melhoria das relações sociais e da convivência humana. Como exemplo, podemos citar os vários tipos de ações propostas pelos consumidores, que levaram ao aperfeiçoamento de uma série de serviços e ao respeito maior dos direitos do cidadão. Punindo as más condutas e onerando-as com indenizações mais ou menos pesadas, o Poder Judiciário tem contribuído para diminuir o número de infrações ligadas ao consumidor, para ficarmos apenas num restrito setor.
É relevante salientar que o Poder Judiciário só pode agir mediante a provocação das partes. Isso significa que o juiz não pode, por sua própria vontade, de ofício, tomar iniciativas visando a afastar injustiças e a reconhecer direitos. Tudo isso só acontece se as pessoas, superando suas freqüentes resistências causadas por este ou aquele motivo, ingressarem em juízo e propuserem as ações aptas ao atendimento de seus direitos.
É verdade que nem sempre aqueles que buscam a Justiça vêem aqueles direitos plenamente reconhecidos. A promessa evangélica pode não se realizar em plenitude, ante a imperfeição humana. Provocando à Justiça, nossa sede nem sempre será saciada, estaremos, todavia, mais perto da fonte.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes: (...)

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