quarta-feira, 22 de julho de 2009
terça-feira, 7 de julho de 2009
Os cães ladram e a caravana passa
E continua tudo como dantes no país de abrantes,
qualquer galho serve para salvar do vendaval.
Ainda que os culpados sejam os mesmos continuamos
na perspectiva de dias melhores, afinal, todos não iguais perante a lei.
No conhecido Sermão da Montanha, os que têm sede de justiça serão saciados. Há muito, a necessidade de receber justiça era um fato humano relevante. Essa necessidade, manifestada na expressão “sede de justiça”, se exprimiu de várias formas ao longo dos séculos, entre elas a da vingança privada. No direito germânico antigo, a vingança era preceito jurídico a ser seguido por todos aqueles que se sentiam prejudicados em seus direitos. A evolução histórica levou-nos, todavia, à construção jurídica dos tribunais, públicos e neutros, os quais foram sendo continuamente aperfeiçoados, até chegarem à fórmula atual. Temos hoje o direito de ir à Justiça, quer dizer, o direito de pedir ao juiz que, em dada situação concreta reconheça o que entendemos ser nosso direito, assim nos fazendo justiça. Esse direito de ir à Justiça acha-se assegurado na Constituição Federal sob a expressão técnica “direito de ação” (art. 5º., XXXV).
qualquer galho serve para salvar do vendaval.
Ainda que os culpados sejam os mesmos continuamos
na perspectiva de dias melhores, afinal, todos não iguais perante a lei.
No conhecido Sermão da Montanha, os que têm sede de justiça serão saciados. Há muito, a necessidade de receber justiça era um fato humano relevante. Essa necessidade, manifestada na expressão “sede de justiça”, se exprimiu de várias formas ao longo dos séculos, entre elas a da vingança privada. No direito germânico antigo, a vingança era preceito jurídico a ser seguido por todos aqueles que se sentiam prejudicados em seus direitos. A evolução histórica levou-nos, todavia, à construção jurídica dos tribunais, públicos e neutros, os quais foram sendo continuamente aperfeiçoados, até chegarem à fórmula atual. Temos hoje o direito de ir à Justiça, quer dizer, o direito de pedir ao juiz que, em dada situação concreta reconheça o que entendemos ser nosso direito, assim nos fazendo justiça. Esse direito de ir à Justiça acha-se assegurado na Constituição Federal sob a expressão técnica “direito de ação” (art. 5º., XXXV).
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